Condições de desconto por campanha:
• Desconto aplicado única e exclusivamente via cupom no momento da inscrição;
• Válido apenas para ex-alunos do grupo Cruzeiro do Sul Educacional que realizaram a inscrição pela etapa Regresso, mas que ainda não efetivaram sua matrícula (1ª mensalidade);
• São elegíveis para as campanhas, ex-alunos que não tenham matrícula (1ª mensalidade) ativa, que realizaram o trancamento a mais de dois semestres, que tenham solicitado o cancelamento ou simplesmente abandonaram o curso de graduação nas modalidades presenciais ou à distância em uma das instituições do grupo Cruzeiro do Sul Educacional;
• Os ex-alunos que tenham outra campanha atrelada a seu CPF deverão optar no ato da matrícula por apenas uma condição de desconto, tendo em vista que os desconto não são cumulativos, não podendo ser alterada posteriormente
• Aos que se enquadrarem nas condições descritas anteriormente, será concedido desconto conforme campanha vigente. O desconto incidirá nas mensalidades dos cursos (exceto Medicina Humana, Medicina Veterinária e Odontologia) de graduação presencial e à distância durante todo o curso;
• O desconto incidirá sobre o valor líquido da matrícula (1ª mensalidade) e mensalidades;
• O desconto não se aplica sobre valores de dependências, adaptações, taxas administrativas, programas de financiamentos próprio ou de terceiros (ENEM, PROUNI, FIES, CREDUCSUL e PRAVALER);
• O desconto será automaticamente cancelado em caso de desrespeito de qualquer um dos itens anteriores ou, em caso de novo cancelamento e/ou trancamento ou troca de período;
• Não são elegíveis ao desconto e não farão jus aos descontos, os alunos regularmente matriculados em qualquer das instituições do grupo Cruzeiro do Sul Educacional;
• O Desconto/campanha não será aplicado de forma retroativa, ou seja, o desconto incidirá nas mensalidades a vencer e a partir da data de cadastro do mesmo.